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Como declarar carros e indenizações no Imposto de Renda 2024?

Vendas, financiamentos e indenizações ocorridas em 2023 devem constar na declaração de quem possui carro – e seguro do veículo. Confira o que fazer para não ter dor de cabeça com a Receita Federal

por Thiago Fadini

Atualizado em 2 de janeiro, 2024

Como declarar carros e indenizações no Imposto de Renda 2024?

Quer saber como declarar carros e indenizações no imposto de renda? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, vamos explicar como esse processo funciona. Acompanhe!

Quando se aproxima o prazo para declaração do IR, é comum que as pessoas comecem a se preocupar em relação aos bens que precisam ser declarados. Como o prazo da entrega de 2024 ainda está longe, dá tempo para se organizar e recolher todas as informações para não ter mais  pendências junto à Receita Federal. No caso dos donos de bens como veículos: atenção! Além dos rendimentos recebidos no ano base, é necessário que a declaração do IR contenha, também, todas as informações relevantes sobre isso.

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Isso porque o órgão do governo federal precisa ser notificado sobre transações e movimentações de dinheiro que envolvam seus bens. Ou seja, cada detalhe ocorrido com o seu veículo no ano anterior à declaração, e que movimentou suas contas e/ou patrimônio, deve ser informado à Receita Federal.

Aos que não estão familiarizados com o Imposto de Renda: é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, no último ano, superiores a R$ 28.559,70 reais. Também precisa notificar a Receita quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais.

Quem perder o período estipulado para enviar os documentos estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais e de no máximo 20% do imposto devido.

Em relação aos bens, cada modalidade possui regras específicas. Aos donos de veículos, venda, financiamento e algumas ocorrências que envolvam terceiros devem constar no documento. Além disso, existem dados complementares que podem ser inseridos, caso o contribuinte queira.

Exemplo disso é que, desde 2018, a Receita inseriu um campo para que se pudesse cadastrar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e/ou registro similar do órgão fiscalizador. A medida ainda não é obrigatória, mas, a recomendação de especialistas é que os proprietários de veículos passem a fazê-lo para criar um hábito e não sofrer no futuro.  

A fim de esclarecer quais informações do seu veículo devem constar, ou não, na declaração do IR , listamos algumas informações importantes.

Confira, a seguir, e aproveite para tirar suas dúvidas e separar todos os documentos necessários para não ser “pego” pelo leão.

Para facilitar sua navegação, veja quais são os tópicos desta matéria:

Como declarar compra ou financiamento de carro?

Uma aquisição de veículo - seja à vista ou financiado - deve, sim, constar no IR. Nessa situação, o contribuinte precisa informar dados básicos do bem, como, por exemplo, se é moto ou carro; a marca do veículo; modelo; ano de fabricação; data de compra e a placa. Outro dado que deve ser relatado é o nome do vendedor ou loja onde fez a aquisição, com CPF ou CNPJ.

Quando a compra for à vista, o procedimento é mais simples. Apenas as informações acima são necessárias. Já em relação a um veículo financiado, é importante relatar o banco/instituição financeira onde foi firmado o financiamento; o número do contrato; valor dado como entrada e as prestações que foram pagas ao longo do ano anterior.  É importante ressaltar que se o veículo foi comprado/financiado em 2024, ele não entrará na declaração referente ao ano de 2023.

Para fazer a declaração de veiculos você deve preencher:

  • Acessar  a ficha denominada “Bens e Direitos”;
  • Selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “Veículo”;
  • Preencher o Renavam, a descrição (cor, marca, ano, modelo e sua situação) e o valor total desde a aquisição até 31/12/2023.
  • Inserir o valor total desde a aquisição até 31/12/2023;

Após isso, a situação do carro acaba diferenciando o preenchimento do campo “Situação em 31/12/2023” conforme tópicos abaixo.

Como declarar um carro financiado?

Quando se trata de um veículo financiado você precisa lançar apenas os valores efetivamente pagos no exercício de 2023 , somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, apenas adicionar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2023”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado.

Como declarar indenizações envolvendo o veículo?

Ao contratar um seguro, o cliente pode ser beneficiado com indenizações em caso de sinistro - furto, roubo ou colisão com perda total do veículo. Nesses casos, a Receita Federal precisa ser notificada.

A declaração da indenização é feita para justificar ao órgão do governo federal de onde veio o montante recebido. Isso porque, em muitas situações, o beneficiário utiliza o valor do ressarcimento para comprar um novo veículo, investir em algum outro patrimônio e/ou ações da bolsa, etc.

“O grande problema da pessoa não contar a história direito está na chance de se verificar que ela não tem dinheiro suficiente que justifique qual foi a fonte para a compra. Aí ela pode ser pega na malha fina”, indica Manes Erlichman, sócio-diretor da corretora Minuto Seguros.

Além da declaração da entrada de dinheiro, também é essencial declarar à Receita Federal casos de saída de um bem do seu patrimônio. Vale ressaltar que as duas situações não são dedutíveis, mas, como as indenizações envolvem, em grande parte, altos valores, declará-las é obrigatório. Caso se esqueça ou oculte o valor recebido, a principal consequência para o contribuinte é a malha fina.

Para declarar, basta deixar o valor do veículo zerado no campo “Situação em 31/12/2023” e detalhar no campo “Discriminação” o ocorrido. Se o valor da indenização que você recebeu for maior do que o valor que utilizou para comprar o veículo é preciso informar em "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" dentro da guia "Capital das apólices de seguro".

Preciso declarar seguro no no Imposto de Renda?

A resposta dessa indagação é mais fácil do que parece: não. Apólices de qualquer tipo de seguro, incluindo o de veículos, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Por esse motivo, não precisam constar na declaração. “O seguro é um serviço financeiro e, assim como todos os outros serviços dessa natureza, não está sujeito a descontos”, explica Manes Erlichman, da corretora Minuto Seguros.

Segundo o especialista, ainda é muito comum clientes solicitarem notas fiscais às corretoras por conta do desconhecimento sobre não precisar declarar o seguro do carro no Imposto de Renda. “O seguro, de uma maneira geral, não tem nota fiscal. O único imposto que incide é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para o cliente, nada mais”, complementa Erlichman.

Como declarar venda de veículo no IR 2024?

Situações que envolvam a venda do bem também devem ser justificadas à Receita Federal. Justamente para relatar ao órgão do governo como o valor da venda foi parar na sua conta. Esse procedimento, porém, é mais simples do que parece.

Nesse caso, basta quando for relatar a situação desse bem no ano de 2023, informar um valor zerado em “Situação em 31/12/2023” e explicar no campo "Discriminação" que o veículo foi vendido inserindo CNPJ ou CPF de quem comprou o veículo.

Agora que você já sabe como declarar carro e indenizações no Imposto de Renda, compartilhe com quem ainda tem dúvidas de como fazer a declaração.

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