Escrito por Revista Creditas em 01.01.2016 | Atualizado em 16.07.2018
[table id=16 /]
[bg_collapse view="link" color="#4a4949" icon="arrow" expand_text="Usucapião" collapse_text="Voltar" ]
É o direito de um indivíduo ter a posse de um bem móvel ou imóvel por ter usado por determinado tempo, continuamente, de forma pacífica e sem contestação. Existem cinco modalidades de usucapião, de acordo com a legislação brasileira: usucapião ordinária, extraordinária, especial, de bens móveis e familiar.[/bg_collapse]
[bg_collapse view="link" color="#4a4949" icon="arrow" expand_text="Usufruto" collapse_text="Voltar" ]
Algo de que se pode usufruir, desfrutar. No universo jurídico, é um termo que define o direito de alguém usufruir, por certo tempo, algo alheio como se fosse seu, podendo usar, administrar e ter posse. Desde que zele pela sua integridade e conservação, sem alterar a substância ou o destino. Isso é válido para bens móveis ou imóveis, patrimônio total ou parcial, mediante registro de Catório de Imóveis (usufruto do Código Civil) e para a transferência da propriedade de um bem a outra pessoa (usufruto vitalício).[/bg_collapse]
Escrito por Revista Creditas
Portal de conteúdo especializado em educação financeira.As transformações do mundo exigem cada vez mais de nós. Mais funções, mais responsabilidades, mais conhecimento. Mais, mais e mais. Mas o que Creditas e Exponencial têm a ver com isso?
Somos movidos por fazer a diferença na vida das pessoas. Se vivemos o tempo das informações ilimitadas, é nossa função criar e filtrar diferentes conteúdos aos nossos leitores, para que o conhecimento financeiro deles cresça exponencialmente.
Exponencial. Informação é fonte de crescimento.